Medida Provisória autoriza emendas parlamentares para o Fundo Nacional do Meio Ambiente (FNMA).
- preservepaulista

- 27 de nov. de 2024
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A Medida Provisória (MP) nº 1.276, que promove alterações significativas na Lei nº 7.797/1989 já está em vigor. Essa legislação rege o Fundo Nacional do Meio Ambiente (FNMA), estabelecendo normas para a aplicação de recursos federais em ações voltadas ao desenvolvimento sustentável e à preservação ambiental.
O que muda com a MP nº 1.276 no Medida FNMA?
A nova medida amplia as possibilidades de utilização dos recursos do FNMA, permitindo sua transferência direta para entes subnacionais — Estados, Distrito Federal e Municípios — sem a necessidade de convênios ou outros instrumentos similares. Essa mudança busca agilizar o financiamento de projetos de prevenção, preparação e combate a incêndios florestais, em conformidade com o artigo 18 da Constituição Federal.
A transferência de recursos está condicionada a três exigências principais:
Apresentação de requerimento por parte do ente interessado;
Declaração de emergência ambiental emitida pelo Ministro do Meio Ambiente e Mudança Climática;
Aprovação de um plano de ação, que deve detalhar como os recursos serão utilizados.
Transparência e responsabilização
A prestação de contas será obrigatória e deverá ser realizada anualmente, por meio de relatório encaminhado ao FNMA e ao conselho local de meio ambiente. Além disso, o documento deve ser amplamente divulgado em plataformas digitais do ente que recebeu os recursos, garantindo maior transparência para a sociedade.
Caso o plano de ação não seja executado ou as contas não sejam devidamente prestadas, o ente beneficiário estará sujeito à devolução integral dos valores, acrescidos de atualização monetária.
Importância da medida
A flexibilização promovida pela MP nº 1.276 visa dar maior agilidade no combate a problemas ambientais urgentes, como os incêndios florestais, que têm causado danos irreparáveis à biodiversidade e às populações afetadas. A medida também promove maior autonomia para Estados e Municípios no uso de recursos federais, ao mesmo tempo que reforça a necessidade de responsabilidade e transparência.
Para mais informações, acesse os links oficiais:
Conclusão
A MP nº 1.276 traz novos ares para o Fundo Nacional do Meio Ambiente, alinhando-se à urgência de ações concretas para a preservação ambiental e ao enfrentamento de crises ambientais. Resta agora acompanhar como as transferências e a aplicação desses recursos serão implementadas.






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